Documentos KYC para a abertura de um novo cliente
As regras de prevenção do branqueamento de capitais obrigam a identificar o cliente e o beneficiário efetivo antes de prestar o serviço. Esta lista resume o que contabilistas, consultores e advogados pedem em Portugal, com notas para a Suíça. Envie-a no início do mandato e mantenha um processo completo e datado por cliente.
- 1
Cartão de Cidadão ou passaporte do cliente
ObrigatórioDocumento válido. Para empresas, também dos gerentes ou administradores.
- 2
Comprovativo de morada recente
Se aplicávelFatura de serviços ou atestado de residência.
- 3
Certidão permanente do registo comercial
Se aplicávelCódigo de acesso válido. Na Suíça: extrato do registo comercial.
- 4
Pacto social ou estatutos
Se aplicávelPara sociedades, fundações e associações.
- 5
Procurações e lista de signatários
Se aplicávelQuem pode obrigar a sociedade.
- 6
Declaração do RCBE
ObrigatórioRegisto Central do Beneficiário Efetivo. Na Suíça: formulário A ou K.
- 7
Estrutura de participações
Se aplicávelCadeia de detenção até às pessoas singulares.
- 8
Perfil do cliente: atividade e finalidade da relação
ObrigatórioProfissão ou atividade, serviços e montantes previstos.
- 9
Comprovativo da origem dos fundos
Se aplicávelEm relações de risco elevado: escritura, herança, salários, contas.
- 10
Declaração de residência fiscal
Se aplicávelPara gestão de contas e patrimónios: estatuto CRS e FATCA.
- 11
Carta de compromisso ou contrato de prestação de serviços
ObrigatórioÂmbito, honorários, proteção de dados.
O seu contacto recebe um email com esta lista, envia cada documento a partir de um link sem conta e recebe lembretes até tudo chegar.
Enviar esta lista como pedidoDicas
- Identifique o cliente e o beneficiário efetivo antes de prestar o serviço e documente-o.
- Atualize o processo quando mudar a estrutura de capital ou a atividade.
- Conserve os documentos durante 7 anos em Portugal (Lei 83/2017) e pelo menos 10 anos na Suíça.
- Na Suíça, desde 1 de outubro de 2026 consultores e advogados têm deveres de diligência na criação de sociedades e em negócios imobiliários.
Perguntas
Fontes: fedlex.admin.ch · law.ch · law.ch · swissbanking.ch · economie.gouv.fr · transparenzregister.de · eur-lex.europa.eu · swissbanking.ch


