Documentos KYC para a abertura de um novo cliente

As regras de prevenção do branqueamento de capitais obrigam a identificar o cliente e o beneficiário efetivo antes de prestar o serviço. Esta lista resume o que contabilistas, consultores e advogados pedem em Portugal, com notas para a Suíça. Envie-a no início do mandato e mantenha um processo completo e datado por cliente.

  1. 1

    Cartão de Cidadão ou passaporte do cliente

    Obrigatório

    Documento válido. Para empresas, também dos gerentes ou administradores.

  2. 2

    Comprovativo de morada recente

    Se aplicável

    Fatura de serviços ou atestado de residência.

  3. 3

    Certidão permanente do registo comercial

    Se aplicável

    Código de acesso válido. Na Suíça: extrato do registo comercial.

  4. 4

    Pacto social ou estatutos

    Se aplicável

    Para sociedades, fundações e associações.

  5. 5

    Procurações e lista de signatários

    Se aplicável

    Quem pode obrigar a sociedade.

  6. 6

    Declaração do RCBE

    Obrigatório

    Registo Central do Beneficiário Efetivo. Na Suíça: formulário A ou K.

  7. 7

    Estrutura de participações

    Se aplicável

    Cadeia de detenção até às pessoas singulares.

  8. 8

    Perfil do cliente: atividade e finalidade da relação

    Obrigatório

    Profissão ou atividade, serviços e montantes previstos.

  9. 9

    Comprovativo da origem dos fundos

    Se aplicável

    Em relações de risco elevado: escritura, herança, salários, contas.

  10. 10

    Declaração de residência fiscal

    Se aplicável

    Para gestão de contas e patrimónios: estatuto CRS e FATCA.

  11. 11

    Carta de compromisso ou contrato de prestação de serviços

    Obrigatório

    Âmbito, honorários, proteção de dados.

O seu contacto recebe um email com esta lista, envia cada documento a partir de um link sem conta e recebe lembretes até tudo chegar.

Enviar esta lista como pedido

Dicas

  • Identifique o cliente e o beneficiário efetivo antes de prestar o serviço e documente-o.
  • Atualize o processo quando mudar a estrutura de capital ou a atividade.
  • Conserve os documentos durante 7 anos em Portugal (Lei 83/2017) e pelo menos 10 anos na Suíça.
  • Na Suíça, desde 1 de outubro de 2026 consultores e advogados têm deveres de diligência na criação de sociedades e em negócios imobiliários.

Perguntas

Fontes: fedlex.admin.ch · law.ch · law.ch · swissbanking.ch · economie.gouv.fr · transparenzregister.de · eur-lex.europa.eu · swissbanking.ch