Documentos para a declaração periódica de IVA

Uma declaração de IVA só está certa se as faturas estiverem completas. Esta lista resume o que um contabilista pede ao cliente em cada período, para o IVA em Portugal e com notas para o IVA suíço. Envie-a no fim do trimestre: os documentos chegam com lembretes, antes do prazo.

  1. 1

    Faturas emitidas no período

    Obrigatório

    Incluindo isentas, intracomunitárias e de exportação.

  2. 2

    Faturas de compras e despesas com IVA

    Obrigatório

    Só é dedutível o IVA de faturas com NIF da empresa e taxa indicada.

  3. 3

    Extratos bancários do período

    Obrigatório

    Para conciliar recebimentos e pagamentos.

  4. 4

    Notas de crédito, descontos e faturas anuladas

    Se aplicável

    Reduzem o IVA liquidado ou dedutível.

  5. 5

    Documentos aduaneiros de importação

    Se aplicável

    Justificam o IVA pago na importação. Na Suíça: decisão de tributação da alfândega.

  6. 6

    Faturas de serviços adquiridos no estrangeiro

    Se aplicável

    Sujeitas a autoliquidação; na Suíça, imposto sobre aquisições.

  7. 7

    Comprovativos de exportação e entregas intracomunitárias

    Se aplicável

    Documentos aduaneiros ou de transporte e NIF-IVA do cliente.

  8. 8

    Fechos de caixa e do terminal de pagamento

    Se aplicável

    Totais diários para comércio, restauração e atividades com numerário.

  9. 9

    Autoconsumo e uso pessoal

    Se aplicável

    Uso pessoal de viaturas, mercadorias retiradas, ofertas ao pessoal.

  10. 10

    Faturas de investimentos importantes

    Se aplicável

    Máquinas, viaturas, obras: valores elevados de IVA são muitas vezes verificados.

  11. 11

    Subsídios recebidos

    Se aplicável

    Podem afetar a dedução do IVA conforme o tipo.

  12. 12

    Créditos incobráveis e recuperações

    Se aplicável

    A regularização do IVA exige requisitos e prazos próprios.

  13. 13

    Notificações das Finanças desde a última declaração

    Se aplicável

    Pedidos de esclarecimento, inspeções, mudança de regime.

O seu contacto recebe um email com esta lista, envia cada documento a partir de um link sem conta e recebe lembretes até tudo chegar.

Enviar esta lista como pedido

Dicas

  • Em Portugal, a declaração é mensal para volumes de negócios mais elevados e trimestral para os restantes; confirme o prazo no Portal das Finanças.
  • Na Suíça, o prazo é de 60 dias após o período: trimestral no método efetivo, semestral com taxa saldo.
  • Verifique se as faturas comunicadas no e-Fatura coincidem com a contabilidade.
  • Peça as faturas à medida que chegam, não apenas no fim do trimestre.

Perguntas

Fontes: estv.admin.ch · estv.admin.ch · estv.admin.ch · estv.admin.ch · estv2.admin.ch · fedlex.admin.ch · entreprendre.service-public.gouv.fr · sede.agenciatributaria.gob.es