Documentos para a declaração periódica de IVA
Uma declaração de IVA só está certa se as faturas estiverem completas. Esta lista resume o que um contabilista pede ao cliente em cada período, para o IVA em Portugal e com notas para o IVA suíço. Envie-a no fim do trimestre: os documentos chegam com lembretes, antes do prazo.
- 1
Faturas emitidas no período
ObrigatórioIncluindo isentas, intracomunitárias e de exportação.
- 2
Faturas de compras e despesas com IVA
ObrigatórioSó é dedutível o IVA de faturas com NIF da empresa e taxa indicada.
- 3
Extratos bancários do período
ObrigatórioPara conciliar recebimentos e pagamentos.
- 4
Notas de crédito, descontos e faturas anuladas
Se aplicávelReduzem o IVA liquidado ou dedutível.
- 5
Documentos aduaneiros de importação
Se aplicávelJustificam o IVA pago na importação. Na Suíça: decisão de tributação da alfândega.
- 6
Faturas de serviços adquiridos no estrangeiro
Se aplicávelSujeitas a autoliquidação; na Suíça, imposto sobre aquisições.
- 7
Comprovativos de exportação e entregas intracomunitárias
Se aplicávelDocumentos aduaneiros ou de transporte e NIF-IVA do cliente.
- 8
Fechos de caixa e do terminal de pagamento
Se aplicávelTotais diários para comércio, restauração e atividades com numerário.
- 9
Autoconsumo e uso pessoal
Se aplicávelUso pessoal de viaturas, mercadorias retiradas, ofertas ao pessoal.
- 10
Faturas de investimentos importantes
Se aplicávelMáquinas, viaturas, obras: valores elevados de IVA são muitas vezes verificados.
- 11
Subsídios recebidos
Se aplicávelPodem afetar a dedução do IVA conforme o tipo.
- 12
Créditos incobráveis e recuperações
Se aplicávelA regularização do IVA exige requisitos e prazos próprios.
- 13
Notificações das Finanças desde a última declaração
Se aplicávelPedidos de esclarecimento, inspeções, mudança de regime.
O seu contacto recebe um email com esta lista, envia cada documento a partir de um link sem conta e recebe lembretes até tudo chegar.
Enviar esta lista como pedidoDicas
- Em Portugal, a declaração é mensal para volumes de negócios mais elevados e trimestral para os restantes; confirme o prazo no Portal das Finanças.
- Na Suíça, o prazo é de 60 dias após o período: trimestral no método efetivo, semestral com taxa saldo.
- Verifique se as faturas comunicadas no e-Fatura coincidem com a contabilidade.
- Peça as faturas à medida que chegam, não apenas no fim do trimestre.
Perguntas
Fontes: estv.admin.ch · estv.admin.ch · estv.admin.ch · estv.admin.ch · estv2.admin.ch · fedlex.admin.ch · entreprendre.service-public.gouv.fr · sede.agenciatributaria.gob.es


